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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EDcl nos EREsp 908790 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl nos EDcl nos EREsp 908790 (201100531036)STJ03/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VÍCIO CONFIGURADO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. Nos termos do que dispõe o art. 535 do CPC/1973, os embargos de declaração é recurso

EDcl nos EDcl nos EREsp 908790 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VÍCIO CONFIGURADO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. Nos termos do que dispõe o art. 535 do CPC/1973, os embargos de declaração é recurso destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão ou acórdão. 3. Na espécie, verifica-se a ocorrência de omissão, tendo em vista que o acórdão que julgou o recuso especial e os acórdãos apontados como paradigmas no EREsp apresentam conclusões dissonantes a respeito do critério subjetivo para a configuração do ato ímprobo. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para admitir os embargos de divergência.

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