PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO
CPC/1973. VÍCIO CONFIGURADO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ.
2. Nos termos do que dispõe o art. 535 do CPC/1973, os embargos de
declaração é recurso
EDcl nos EDcl nos EREsp 908790
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO
CPC/1973. VÍCIO CONFIGURADO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ.
2. Nos termos do que dispõe o art. 535 do CPC/1973, os embargos de
declaração é recurso destinado a sanar obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão ou acórdão.
3. Na espécie, verifica-se a ocorrência de omissão, tendo em vista
que o acórdão que julgou o recuso especial e os acórdãos apontados
como paradigmas no EREsp apresentam conclusões dissonantes a
respeito do critério subjetivo para a configuração do ato ímprobo.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
admitir os embargos de divergência.