PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO
DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ANISTIA
POLÍTICA. CANCELAMENTO DO DIREITO ANISTIÁRIO SEM PRÉVIA APRECIAÇÃO
PELA COMISSÃO DE ANISTIA. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO
ACOLHIDO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,
omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a
jurisprudência do Superior Trib
EDcl no MS 18453
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO
DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ANISTIA
POLÍTICA. CANCELAMENTO DO DIREITO ANISTIÁRIO SEM PRÉVIA APRECIAÇÃO
PELA COMISSÃO DE ANISTIA. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO
ACOLHIDO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,
omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles
sejam emprestados efeitos infringentes.
2. Ocorrência de omissão quanto ao tema remanescente apontado na
inicial do mandado de segurança, qual seja, a nulidade do ato que
cancelou a anistia do impetrante diante da ausência de apreciação do
caso pela Comissão de Anistia.
3. Quanto ao pedido remanescente, nos termos do entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, "impõe-se a concessão da ordem, uma
vez que houve nulidade do ato coator de cancelamento da anistia,
porque não submetido ao prévio crivo da Comissão de Anistia. A
questão já foi decidida unanimemente neste Colegiado, o que dispensa
maiores digressões" (MS 19.556/DF, relator Ministro Herman
Benjamin, Primeira Seção, DJe de 17/2/2023). O Grupo de Trabalho
Interministerial estava adstrito a estudos prévios (MS 19.516/DF,
relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de
19/12/2022).
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
conceder a segurança.