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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgRg nos EREsp 1902308 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1902308 (202002779514)STJ12/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Conforme o art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração apenas quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso, não se constata nenhum dos vícios mencionados, pretendendo a parte embargante, uma vez mais, o reexame de questão devi

EDcl no AgRg nos EREsp 1902308 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Conforme o art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração apenas quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso, não se constata nenhum dos vícios mencionados, pretendendo a parte embargante, uma vez mais, o reexame de questão devidamente analisada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Igualmente não cabem aclaratórios com o propósito de prequestionar matéria constitucional. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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