Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no REsp 1665599 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no REsp 1665599 (201700869576)STJ04/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MERAMENTE PROSPECTIVOS A ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE OU DE ABALO À SEGURANÇA JURÍDICA - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 927, § 3º, do CPC, a atribuição de efeitos meramente prospectivos ao julgamento de recursos repetitivos pressupõe alteração substancial da jurisprudência até então dominante nos tribunais e efetivo abalo à se

EDcl no REsp 1665599 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MERAMENTE PROSPECTIVOS A ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE OU DE ABALO À SEGURANÇA JURÍDICA - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 927, § 3º, do CPC, a atribuição de efeitos meramente prospectivos ao julgamento de recursos repetitivos pressupõe alteração substancial da jurisprudência até então dominante nos tribunais e efetivo abalo à segurança jurídica. 2. Hipótese em que, no acórdão embargado, de julgamento de questão de ordem, limitou-se o STJ a ajustar o seu paradigma de efeitos vinculantes (REsp 1.143.677/RS - Tema 291/STJ) à compreensão do STF sobre a mesma matéria, decorre nte do julgamento do RE 579.431/RS sob o regime da repercussão geral (Tema 96/STF). 3. Alteração substancial da jurisprudência dominante que não ocorreu quando da prolação do acórdão embargado, mas sim em momento muito anterior, quando o STF apreciou o RE 579.431/RS e conferiu à controvérsia solução diametralmente oposta àquela que, até então, prevalecia no Poder Judiciário a partir do entendimento adotado pelo STJ no REsp 1.143.677/RS. 4. Pedido de modulação de efeitos, ademais, que já fora apreciado e rejeitado pelo STF, em embargos de declaração opostos no RE 579.431/RS. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Faça mais com este documento