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Jurisprudência
Persuasivo

STJ QO no Inq 1362 — CORTE ESPECIAL

STJ, QO no Inq 1362 (202001106540)STJ04/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

QUESTÃO DE ORDEM. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. GOVERNADOR DE ESTADO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO PROPOSTA PELA VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DE ACOLHIMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. ENVIO À INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUANTO AOS DEMAIS INVESTIGADOS. I - Submeto a esta Corte Especial questão de ordem para o referendo de decisão monocrática que acolheu promoção de arquivamento de inquérito proposta pela Vice-Procuradora-Geral da República. II - Nos termos da jurisprudência pacífica

QO no Inq 1362 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA QUESTÃO DE ORDEM. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. GOVERNADOR DE ESTADO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO PROPOSTA PELA VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DE ACOLHIMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. ENVIO À INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUANTO AOS DEMAIS INVESTIGADOS. I - Submeto a esta Corte Especial questão de ordem para o referendo de decisão monocrática que acolheu promoção de arquivamento de inquérito proposta pela Vice-Procuradora-Geral da República. II - Nos termos da jurisprudência pacífica das Cortes Superiores o pedido de arquivamento de inquérito, sindicância, peça de informação ou qualquer expediente revelador de notícia-crime formulado pelo Procurador-Geral da República, ou mesmo pelo Vice-Procurador-Geral da República, nos casos em que oficia por delegação daquele, vincula o Superior Tribunal de Justiça, sendo inaplicável a disposição contida no artigo 28 do Código de Processo Penal. Precedentes. III - Arquivamento do procedimento investigativo em relação ao investigado Helder Zahluth Barbalho, Governador do Estado do Pará, encaminhando-se os autos ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária em Belém/PA, em relação aos demais investigados, ressalvado o disposto no art. 18 do CPP. IV - Decisão referendada.

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