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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2013599 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 2013599 (202202151574)STJ12/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E SOLUÇÃO JURÍDICA DIVERSA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. "O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual

AgInt nos EREsp 2013599 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E SOLUÇÃO JURÍDICA DIVERSA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando demonstrada a similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento, com soluções jurídicas diversas. 1.1. "O que interessa para ensejar o cabimento dos embargos de divergência em matéria processual é que a mesma questão processual, em conjuntura semelhante, tenha recebido tratamento divergente" (EREsp 1.080.694/RJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe 27/6/2013). 2. No caso concreto, o acórdão embargado somente reconheceu o direito de a parte autora da demanda corrigir eventual falha da petição inicial, na forma prevista pelo art. 321 do CPC/2015 e conforme entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, sem que a Turma Julgadora tenha afirmado a possibilidade de modificar a causa de pedir ou do pedido independentemente da anuência do réu. 2.1. Os acórdãos paradigmas, por sua vez, prestigiam o comando do art. 329, II, do CPC/2015, que exige o consentimento do réu para o aditamento ou a alteração do pedido e da causa de pedir, inexistindo, pois, similitude fática e solução jurídica diversa entre os julgados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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