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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 2236989 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 2236989 (202203349052)STJ12/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme estabelece o art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, a demonstração do dissenso interpretativo suscitado em sede de embargos de divergência exige o cotejo analítico entre o julgado paradigma e o embargado, a fim de evidenciar que, diante do mesmo contexto fático, foram adotadas

AgRg nos EAREsp 2236989 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme estabelece o art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, a demonstração do dissenso interpretativo suscitado em sede de embargos de divergência exige o cotejo analítico entre o julgado paradigma e o embargado, a fim de evidenciar que, diante do mesmo contexto fático, foram adotadas conclusões diferentes quanto ao direito federal aplicável. 2. No caso, porém, o agravante limitou-se a transcrever as ementas dos acórdãos paradigmas, o que não é suficiente para a demonstração do dissídio. 3. Quanto à ausência de cotejo analítico e de correta juntada dos acórdãos paradigmas, tais vícios possuem natureza substancial, sendo, portanto, insanáveis, não incidindo os arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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