PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES
TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme estabelece o art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, a
demonstração do dissenso interpretativo suscitado em sede de
embargos de divergência exige o cotejo analítico entre o julgado
paradigma e o embargado, a fim de evidenciar que, diante do mesmo
contexto fático, foram adotadas
AgRg nos EAREsp 2236989
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES
TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme estabelece o art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, a
demonstração do dissenso interpretativo suscitado em sede de
embargos de divergência exige o cotejo analítico entre o julgado
paradigma e o embargado, a fim de evidenciar que, diante do mesmo
contexto fático, foram adotadas conclusões diferentes quanto ao
direito federal aplicável.
2. No caso, porém, o agravante limitou-se a transcrever as ementas
dos acórdãos paradigmas, o que não é suficiente para a demonstração
do dissídio.
3. Quanto à ausência de cotejo analítico e de correta juntada dos
acórdãos paradigmas, tais vícios possuem natureza substancial,
sendo, portanto, insanáveis, não incidindo os arts. 932, parágrafo
único, e 1.029, § 3º, do CPC/2015.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.