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Jurisprudência
Persuasivo

STJ Rcl 45532 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, Rcl 45532 (202301433965)STJ23/08/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO A QUO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXAME. COMPETÊNCIA. STJ. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmite o apelo raro com fundamento no art. 1.030, V, do RISTJ. 2. Hipótese em que a menção na folha de rosto do recurso como agravo interno cuida de mero erro material, visto que os demais termos da fundamentação e do requerimento dessa peça recursa

Rcl 45532 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO A QUO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXAME. COMPETÊNCIA. STJ. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmite o apelo raro com fundamento no art. 1.030, V, do RISTJ. 2. Hipótese em que a menção na folha de rosto do recurso como agravo interno cuida de mero erro material, visto que os demais termos da fundamentação e do requerimento dessa peça recursal revelam que ela realmente trata do agravo em recurso especial previsto no 1.042 do CPC/2015. 3. Acórdão reclamado nulo, por usurpação de competência. 4. Reclamação procedente.

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