DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA
HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO ESTRANGEIRO. REVELIA NÃO VERIFICADA DE
FORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
1. Para fins de citação no âmbito do processo estrangeiro, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça faz importante
distinção quando o requerido brasileiro: (I) é domiciliado no
exterior, caso em que o ato citatório deve ocorrer de acordo c
HDE 5227
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA
HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO ESTRANGEIRO. REVELIA NÃO VERIFICADA DE
FORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
1. Para fins de citação no âmbito do processo estrangeiro, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça faz importante
distinção quando o requerido brasileiro: (I) é domiciliado no
exterior, caso em que o ato citatório deve ocorrer de acordo com o
sistema jurídico estrangeiro ou, de acordo com este, há de ser
"legalmente verificada a revelia"; ou (II) é domiciliado no Brasil,
à época em que tramitou o processo no exterior, caso em que a
citação haverá de ser realizada por meio de carta rogatória.
2. Na hipótese, os dados trazidos nos autos demonstram que era de
conhecimento do requerente, bem como da Justiça estrangeira, que a
requerida brasileira residia no Brasil, em endereço, inclusive,
conhecido da parte, no momento do ajuizamento da ação no exterior.
No entanto, sua citação naquele processo não se deu por meio de
carta rogatória, a qual é imprescindível para regularidade do ato,
em se tratando de ré brasileira domiciliada no Brasil à época do
ajuizamento da ação no estrangeiro. Desse modo, diante da
irregularidade do ato citatório, não se verificou legalmente a
ocorrência de revelia.
3. Pedido de homologação da decisão estrangeira indeferido.