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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1551221 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1551221 (201902263302)STJ26/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE MANTEVE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO. 1. Inicialmente, cumpre registrar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que "não há razão para retirar o processo do julgamento virtual, quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, considerando a conformidade do julgamento virtual aos princípios da colegia

AgRg na PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1551221 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE MANTEVE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO. 1. Inicialmente, cumpre registrar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que "não há razão para retirar o processo do julgamento virtual, quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, considerando a conformidade do julgamento virtual aos princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal." (AgInt nos EAREsp n. 1.491.860/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.). 2. É assente nesta Corte de Justiça que não cabem os recursos de agravo regimental e de agravo interno contra despacho sem conteúdo decisório, a teor do contido no art. 1.001 do Código de Processo Civil, como nos casos de inclusão, ou não, do feito em sessão de julgamento virtual. 3. Agravo regimental não conhecido.

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