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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt no AgInt no MS 26377 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no AgInt no AgInt no MS 26377 (202001410649)STJ03/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. FALECIMENTO DE IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A União, de fato, suscitou a extinção do presente mandado de segurança porque o impetrante faleceu após a impetração. Argui, para tanto, a natureza personalíssima do direito a ser tutelado pelo rito conferido ao mandamus. 2. Sem razão o Ente Público Federal, pois a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de

EDcl no AgInt no AgInt no MS 26377 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. FALECIMENTO DE IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A União, de fato, suscitou a extinção do presente mandado de segurança porque o impetrante faleceu após a impetração. Argui, para tanto, a natureza personalíssima do direito a ser tutelado pelo rito conferido ao mandamus. 2. Sem razão o Ente Público Federal, pois a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que: "Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados." (AgInt na ExeMS n. 16.640/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 2/12/2021, DJe de 17/12/2021). 3. Embargos de declaração acolhidos.

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