STJ EDcl no AgInt no AgInt no MS 26377 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. FALECIMENTO DE IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A União, de fato, suscitou a extinção do presente mandado de segurança porque o impetrante faleceu após a impetração. Argui, para tanto, a natureza personalíssima do direito a ser tutelado pelo rito conferido ao mandamus. 2. Sem razão o Ente Público Federal, pois a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de
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