AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE.
MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, PADRONIZADO OU NÃO PELO SUS.
TUTELAS PROVISÓRIAS. DESCABIMENTO NESTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
TEMA/IAC N. 14/STJ. RE N. 1.366.243 TPI-Ref/SC.
1. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência n. 14,
definiu-se que, ao menos até o julgamento do Tema n. 1.234 do STF,
prevalecerá, para as ações envolvendo o fornecimento de fármacos não
inseridos na lista do SUS, mas registrados na ANVISA, a competênc
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC 187323
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE.
MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, PADRONIZADO OU NÃO PELO SUS.
TUTELAS PROVISÓRIAS. DESCABIMENTO NESTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
TEMA/IAC N. 14/STJ. RE N. 1.366.243 TPI-Ref/SC.
1. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência n. 14,
definiu-se que, ao menos até o julgamento do Tema n. 1.234 do STF,
prevalecerá, para as ações envolvendo o fornecimento de fármacos não
inseridos na lista do SUS, mas registrados na ANVISA, a competência
do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora
elegeu demandar.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou o deferimento
parcial da tutela provisória incidental no RE n. 1.366.243/SC,
estabelecendo, provisoriamente, os juízos competentes para o
processamento das demandas dessa natureza até a finalização do exame
do Tema n. 1.234 do STF.
3. À luz desse quadro, descabe pretender-se o exame dos pedidos de
tutela provisória no âmbito deste conflito de competência, devendo a
proteção contra eventuais prejuízos às partes ser tutelada na ação
principal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.