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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC 187323 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC 187323 (202200978843)STJ26/09/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, PADRONIZADO OU NÃO PELO SUS. TUTELAS PROVISÓRIAS. DESCABIMENTO NESTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TEMA/IAC N. 14/STJ. RE N. 1.366.243 TPI-Ref/SC. 1. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência n. 14, definiu-se que, ao menos até o julgamento do Tema n. 1.234 do STF, prevalecerá, para as ações envolvendo o fornecimento de fármacos não inseridos na lista do SUS, mas registrados na ANVISA, a competênc

AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC 187323 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, PADRONIZADO OU NÃO PELO SUS. TUTELAS PROVISÓRIAS. DESCABIMENTO NESTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TEMA/IAC N. 14/STJ. RE N. 1.366.243 TPI-Ref/SC. 1. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência n. 14, definiu-se que, ao menos até o julgamento do Tema n. 1.234 do STF, prevalecerá, para as ações envolvendo o fornecimento de fármacos não inseridos na lista do SUS, mas registrados na ANVISA, a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou o deferimento parcial da tutela provisória incidental no RE n. 1.366.243/SC, estabelecendo, provisoriamente, os juízos competentes para o processamento das demandas dessa natureza até a finalização do exame do Tema n. 1.234 do STF. 3. À luz desse quadro, descabe pretender-se o exame dos pedidos de tutela provisória no âmbito deste conflito de competência, devendo a proteção contra eventuais prejuízos às partes ser tutelada na ação principal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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