AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N.
339/STF. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
REQUISITOS. TEMA N. 103/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO.
1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,
nem que sejam corretos os fundamen
AgInt no RE no AgInt no AREsp 1964914
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N.
339/STF. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
REQUISITOS. TEMA N. 103/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO.
1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,
nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do
STF, QO no Ag n. 791.292/PE).
2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que
foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute
adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339
do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).
3. O STF pacificou o entendimento de que "a questão sobre o
preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica
gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de
hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância
econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse
das partes" (Tema n. 103 do STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.