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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 45481 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 45481 (202301349496)STJ03/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO QUANTO AO SOBRESTAMENTO DO RECURSO NA ORIGEM. NÃO CABÍVIMENTO. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A reclamação ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça tem por escopo a preservação da competência do Tribunal o

AgInt na Rcl 45481 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO QUANTO AO SOBRESTAMENTO DO RECURSO NA ORIGEM. NÃO CABÍVIMENTO. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A reclamação ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça tem por escopo a preservação da competência do Tribunal ou a garantia da autoridade de suas decisões (artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal de 1988 e 187 e seguintes do RISTJ). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento de feito em razão de recurso especial repetitivo. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

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