STJ AgInt na Rcl 45481 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO QUANTO AO SOBRESTAMENTO DO RECURSO NA ORIGEM. NÃO CABÍVIMENTO. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A reclamação ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça tem por escopo a preservação da competência do Tribunal o
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