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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2224629 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2224629 (202203177310)STJ26/09/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE CITAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não ultrapassam o juízo de admissibilidade, na medida em que não se desincumbiu o Embargante do ônus de demonstrar o alegado dissídio jurisprudencial por meio do indispensável cotejo analíti

AgInt nos EAREsp 2224629 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LAURITA VAZ EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE CITAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não ultrapassam o juízo de admissibilidade, na medida em que não se desincumbiu o Embargante do ônus de demonstrar o alegado dissídio jurisprudencial por meio do indispensável cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais. 2. A mera transcrição da ementa, seguida de considerações genéricas do Recorrente, não atende aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, que pressupõem a demonstração da identidade fático-processual entre os casos confrontados, a fim de viabilizar a arguição de aplicação de solução jurídica diversa. 3. Não se admite os embargos de divergência quando a parte embargante deixa de citar repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, em desatenção ao art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Vício substanciais insanáveis, que não se enquadram na regra do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno desprovido.

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