PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE E DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E
OS PARADIGMAS. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.
1. A agravante pretende, na verdade, o simples reexame de aspectos
concretos da causa, defendendo que a decisão de primeiro grau não
teria julgado extinta a execução, o que nem mesmo é obje
AgInt nos EAREsp 2041188
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE E DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E
OS PARADIGMAS. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.
1. A agravante pretende, na verdade, o simples reexame de aspectos
concretos da causa, defendendo que a decisão de primeiro grau não
teria julgado extinta a execução, o que nem mesmo é objeto da
divergência. Tal questionamento fático, específico deste processo e
adotado pela ora agravante como premissa recursal, não autoriza o
processamento dos presentes embargos de divergência, cabíveis apenas
para discutir conflito de teses jurídicas.
2. Divergência não verificada, tendo em vista que, neste processo, a
decisão de primeiro grau expressamente extinguiu a execução nos
termos do art. 924, II ("a obrigação for satisfeita"), do CPC/2015
(e-STJ fls. 333/334). Por outro lado, em todos os paradigmas
específicos (AgInt no AREsp n. 1.986.386/MA, AgInt no AREsp n.
2.098.834/RJ, AgInts nos EREsp n. 1.850.171/PA e 1.712.490/MG), foi
acolhida a tese de que o recurso de apelação é o adequado para o
caso de extinção do cumprimento de sentença, mesmo entendimento
adotado no acórdão embargado.
3. Se a decisão de primeiro grau eventualmente errou ao extinguir a
execução, tal questão também não é objeto da divergência, sendo
certo ainda que decorreu do exame das circunstâncias
fático-jurídicas específicas destes autos, que não se comunicam com
os paradigmas.
4. Nestes embargos, a ora agravante deixou de comparar, ponto a
ponto, o acórdão embargado com os paradigmas. Ao longo das razões
dos embargos de divergência, apenas reproduziu ementas e trechos de
votos dos paradigmas, o que é insuficiente para revelar o
indispensável requisito de cotejo analítico.
5. Agravo interno a que se nega provimento.