AGRAVOS INTERNOS. SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. PROGRAMA DE
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
INDEPENDENTEMENTE DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE ATO NORMATIVO DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC. VÁRIAS DECISÕES NO MESMO SENTIDO.
EFEITO MULTIPLICADOR CAPAZ DE PRODUZIR GRAVE LESÃO À ORDEM
ECONÔMICA. RISCO DE COMPROMETIMENTO DO FIES EM FACE DAS PREVISÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
1. Identifica-se a presença de risco de grave lesão à economia
pública diante da profusão
AgInt na SLS 3198
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVOS INTERNOS. SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. PROGRAMA DE
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
INDEPENDENTEMENTE DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE ATO NORMATIVO DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC. VÁRIAS DECISÕES NO MESMO SENTIDO.
EFEITO MULTIPLICADOR CAPAZ DE PRODUZIR GRAVE LESÃO À ORDEM
ECONÔMICA. RISCO DE COMPROMETIMENTO DO FIES EM FACE DAS PREVISÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
1. Identifica-se a presença de risco de grave lesão à economia
pública diante da profusão de medidas de caráter provisório
deferidas pelo TRF1, com efeito multiplicador danoso, no sentido de
assegurar a inclusão de diversos estudantes no FIES
independentemente do cumprimento das exigências normativas impostas
pelo MEC, notadamente quanto à observância da nota mínima.
2. Não sendo constitucionalmente possível a realização de despesas
pelo ente público que excedam os respectivos créditos previstos na
lei própria, a manutenção de decisões judiciais de natureza
provisória na contramão das balizas legais que regulam o sistema
público de financiamento estudantil traz fortes impactos negativos à
economia pública, especialmente quando se atenta para a necessidade
de manutenção do programa, sua sustentabilidade e viabilidade.
3. Agravos internos improvidos.