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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 45305 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 45305 (202301150461)STJ03/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE JULGAMENTO PROFERIDO PELO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.No presente recurso, o agravante, que é militar da reserva remunerada, sustenta ter direito à indenização por licença especial não usufruída. Alega que, nos autos do REsp n. 1970094/RJ, o Ministro Og Fernandes determinou o retorno do processo ao TRF da 2ª Região para ju

AgInt na Rcl 45305 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE JULGAMENTO PROFERIDO PELO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.No presente recurso, o agravante, que é militar da reserva remunerada, sustenta ter direito à indenização por licença especial não usufruída. Alega que, nos autos do REsp n. 1970094/RJ, o Ministro Og Fernandes determinou o retorno do processo ao TRF da 2ª Região para juízo de adequação do feito ao Tema n. 1.086. Argui que houve inovação irregular quando não houve a devida adequação do feito ao paradigma determinado pelo STJ, mas sim aplicação do Tema n. 516 ao caso do autos. 2. O processo não ficou sobrestado por razão do Tema n. 1.109/STJ. Ademais, o paradigma não determinou que o Tribunal de origem procedesse aplicação precisa do de algum Tema de julgado repetitivo. Com efeito, o Min. Og declarou que "muito embora compreensível a preocupação da parte, inviável o debate sobre o teor do Tema n. 1.109/STJ neste momento processual." 3. A decisão ora impugnada não deve ser reformada. O julgado reclamado do Tribunal de origem deu cumprimento justamente ao que foi determinado pela decisão proferida pelo Min. Og Fernandes nos autos do REsp n. 1.970.094/RJ. 4. Dessa forma, não se observa descumprimento de autoridade de decisão do STJ e nem usurpação de competência também do STJ. 5. Agravo interno não provido.

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