Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 1782509
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO.
1. Descabem os Embargos de Divergência para discutir regra técnica
de admissibilidade.
2. Hipótese em que não se mostra aplicável o art. 1.043, III, do CPC
porque o acórdão embargado não conheceu da questão controvertida em
razão da incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 1782509 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, AgInt nos EAREsp 1782509 (202002845464)STJ03/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. Descabem os Embargos de Divergência para discutir regra técnica de admissibilidade. 2. Hipótese em que não se mostra aplicável o art. 1.043, III, do CPC porque o acórdão embargado não conheceu da questão controvertida em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
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