PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. VEÍCULO SEQUESTRADO. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. MEDIDA
CAUTELAR. ART. 320 DO CPP. MANUTENÇÃO.
Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
O veículo apontado na inicial foi objeto de medida assecuratória de
sequestro, com respectiva inscriç
AgRg na Pet 15866
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. VEÍCULO SEQUESTRADO. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. MEDIDA
CAUTELAR. ART. 320 DO CPP. MANUTENÇÃO.
Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
O veículo apontado na inicial foi objeto de medida assecuratória de
sequestro, com respectiva inscrição de indisponibilidade no RENAJUD,
não tendo a agravante sido nomeada para o encargo de fiel
depositária do bem.
A questão em torno da necessidade e adequação da medida cautelar
prevista no art. 320 do CPP foi analisada recentemente pela Corte
Especial do STJ, revelando-se conveniente resguardar a investigação
e a instrução criminal, já que restou demonstrada a força econômica
dos supostos integrantes de apontada organização criminosa
investigada nos autos de Inquérito.
Agravo regimental não provido.