Voltar ao acervoAgInt nos EREsp 2017075
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS POSSUI
COMPETÊNCIA PARA APRECIAR A MATÉRIA. SÚMULA N. 158/STJ.
1. Nos termos da Súmula n. 158 do STJ, "não se presta a justificar
embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que
não mais tenha competência para a matéria neles versada".
2. Agravo interno a que se nega provimento. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EREsp 2017075 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EREsp 2017075 (202201381294)STJ10/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS POSSUI COMPETÊNCIA PARA APRECIAR A MATÉRIA. SÚMULA N. 158/STJ. 1. Nos termos da Súmula n. 158 do STJ, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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