STJ AgInt nos EAREsp 1665906 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso de embargos de divergência interposto fora do prazo de 30 dias úteis, nos termos dos arts. 183, 224, 219, caput, 994, IX, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A determinação legal de contagem dos prazos processuais "excluindo o dia do começo", estampada no art. 224 do CPC, resulta no início da contagem no dia útil seguint
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