STJ AgInt no RE nos EDcl no REsp 1422422 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. LICITAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O TEMA N. 854/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.001.104-RG/SP, sob o regime da repercussão geral, fixou a tese de que, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação (Tema n. 854 do STF). 2. No caso, o acórdão proferido pelo S
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