STJ EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no CC 144088 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC traz as seguintes hipóteses de cabimento: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; e d) erro material. 2. Nos autos, houve omissão no
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