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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt no ARE no RE no AgInt no AREsp 2031295 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt no ARE no RE no AgInt no AREsp 2031295 (202103755577)STJ24/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA, PROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Omissão parcial relativa ao parâmetro de fixação da multa aplicada. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos modificativos.

EDcl no AgInt no ARE no RE no AgInt no AREsp 2031295 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA, PROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Omissão parcial relativa ao parâmetro de fixação da multa aplicada. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos modificativos.

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