STJ EDcl no AgInt no ARE no RE no AgInt no AREsp 2031295 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA, PROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Omissão parcial relativa ao parâmetro de fixação da multa aplicada. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos modificativos.
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