STJ AgInt no MS 28306 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a satisfação cumulativa do fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados, bem como do periculum in mora, consubstanciado na possibilidade do perecimento do bem jurídico tutelado. 2. Em uma análise sumária, verifica-se que o fumus boni iuris não está evide
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