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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Pet 14755 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na Pet 14755 (202100818749)STJ10/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais. No caso dos autos, trata-se de embargos de divergência opostos em face de Habeas Corpus n. 653.293

AgInt na Pet 14755 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI EMENTA AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais. No caso dos autos, trata-se de embargos de divergência opostos em face de Habeas Corpus n. 653.293/SP. 2. Quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ, é o caso de não admissibilidade dos embargos de divergência. 3. Não é suficiente a informação de que o paradigma tenha sido publicado no site do STJ, sendo necessária indicação do link de acesso direto ao inteiro teor do acórdão paradigma. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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