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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EREsp 2029798 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 2029798 (202202470366)STJ10/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de agravo de interno de decisão da Presidência desta Corte, mantida após rejeição de embargos de declaração, em que indeferidos liminarmente os embargos de divergência opostos pela Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A contra acórdão da Primeira Turma, tendo em vista que, "M

AgInt nos EDcl nos EREsp 2029798 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de agravo de interno de decisão da Presidência desta Corte, mantida após rejeição de embargos de declaração, em que indeferidos liminarmente os embargos de divergência opostos pela Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A contra acórdão da Primeira Turma, tendo em vista que, "Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito recursal em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e pela inviabilidade de exame, em sede de recurso especial, de fundamentos constitucionais". 2. A parte agravante repisou os argumentos dos embargos de divergência ao invés de apresentar objetiva impugnação aos fundamentos da decisão agravada, por isso descumprido o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.

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