AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À
ORDEM. AUSÊNCIADE DEMONSTRAÇÃO. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência
excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave
e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de
regência, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia
públicas.
2. Hipótese em que não ficou com
AgInt na SLS 3300
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À
ORDEM. AUSÊNCIADE DEMONSTRAÇÃO. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência
excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave
e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de
regência, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia
públicas.
2. Hipótese em que não ficou comprovado com dados e elementos
concretos que as decisões que determinam a distribuição equitativa e
aleatória de exames para habilitação de veículos automotores entre
os credenciados causa grave lesão à ordem, notadamente porque não
verificada solução de continuidade na prestação do serviço, não
havendo que se falar, portanto, em patente prejuízo à coletividade.
3. O pedido de suspensão é medida excepcional, que não tem natureza
jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do
conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual
reexame ou reforma.
4. Agravo interno não provido.