PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA.
DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E
266, § 4º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão embargado foi proferido em autos de ação ordinária e
determinou o termo inicial de prazo prescricional da pretensão à
indenização por danos advindos e mora na apreciação de direito
AgInt nos EREsp 1840570
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA.
DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E
266, § 4º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão embargado foi proferido em autos de ação ordinária e
determinou o termo inicial de prazo prescricional da pretensão à
indenização por danos advindos e mora na apreciação de direito de
aposentadoria. Por sua vez, os acórdãos paradigmas examinaram a
interrupção de prescrição em face dos efeitos de protesto em
execução extrajudicial e da propositura de uma ação cautelar.
2. As pretensões elencadas nos embargos de divergência não pode ser
admitidas quando as teses apresentadas pelo recorrente são genéricas
por serem simples transcrição de trechos dos paradigmas e do
julgado impugnado. De fato, não houve efetivo cotejo analítico capaz
de indicar a similitude fática e jurídica entre o caso dos autos e
os indicados como paradigmas.
3. Agravo interno não provido.