PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA
PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO PRESTADO EM
CONDIÇÕES INSALUBRES. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que não conhecera de Pedido
de Uniformização ajuizado contra decisão publicada na vigência do
CPC/2015.
II. No caso, o Juízo a quo decidiu com fundamento no RE 1.014.286
(Tema 942), no E
AgInt no PUIL 3402
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): ASSUSETE MAGALHÃES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA
PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO PRESTADO EM
CONDIÇÕES INSALUBRES. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que não conhecera de Pedido
de Uniformização ajuizado contra decisão publicada na vigência do
CPC/2015.
II. No caso, o Juízo a quo decidiu com fundamento no RE 1.014.286
(Tema 942), no Enunciado 30 da Turma de Uniformização dos Juizados
Especiais do Estado de Santa Catarina e, ainda, fez expressa alusão
aos fatos em que se fundamentou a sentença.
III. Tal como se afirmou na decisão agravada, o Juízo de origem se
baseou em circunstâncias fáticas não examinadas nos paradigmas
apontados no Pedido de Uniformização. Consequentemente, o Pedido de
Uniformização não merece ser conhecido. Nesse sentido: STJ, PUIL
3.304/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
23/05/2023.
IV. Ademais, no arrazoado do Pedido de Uniformização limita-se a
parte requerente a transcrever as ementas dos julgados que aponta
como paradigmas, o que não serve à comprovação da divergência. Nesse
sentido: STJ, AgInt no PUIL 1.897/RS, Rel. Ministro GURGEL DE
FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/03/2022.
V. Agravo interno improvido.