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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no PUIL 3402 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no PUIL 3402 (202300058995)STJ17/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que não conhecera de Pedido de Uniformização ajuizado contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. II. No caso, o Juízo a quo decidiu com fundamento no RE 1.014.286 (Tema 942), no E

AgInt no PUIL 3402 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): ASSUSETE MAGALHÃES EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que não conhecera de Pedido de Uniformização ajuizado contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. II. No caso, o Juízo a quo decidiu com fundamento no RE 1.014.286 (Tema 942), no Enunciado 30 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina e, ainda, fez expressa alusão aos fatos em que se fundamentou a sentença. III. Tal como se afirmou na decisão agravada, o Juízo de origem se baseou em circunstâncias fáticas não examinadas nos paradigmas apontados no Pedido de Uniformização. Consequentemente, o Pedido de Uniformização não merece ser conhecido. Nesse sentido: STJ, PUIL 3.304/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 23/05/2023. IV. Ademais, no arrazoado do Pedido de Uniformização limita-se a parte requerente a transcrever as ementas dos julgados que aponta como paradigmas, o que não serve à comprovação da divergência. Nesse sentido: STJ, AgInt no PUIL 1.897/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/03/2022. V. Agravo interno improvido.

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