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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgRg nos EAREsp 2222494 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 2222494 (202203137485)STJ24/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acolhimento dos embargos de declaração exige a demonstração da efetiva existência de algum dos vícios previstos nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, o que não ocorre na hipótese dos autos. 2. No acórdão recorrido, ficou expressamente esclarecido que o erro da parte recorrente na demonstração da divergência é vício insa

EDcl no AgRg nos EAREsp 2222494 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acolhimento dos embargos de declaração exige a demonstração da efetiva existência de algum dos vícios previstos nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, o que não ocorre na hipótese dos autos. 2. No acórdão recorrido, ficou expressamente esclarecido que o erro da parte recorrente na demonstração da divergência é vício insanável, que não admite posterior regularização, conforme pacífica jurisprudência. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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