Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2008027 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2008027 (202200616945)STJ24/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPrevidenciário

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. ENTENDIMENTO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.109/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "É infraconstitucional e depende da análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.670, de 2018, que excluiu da opção pe

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2008027 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. ENTENDIMENTO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.109/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "É infraconstitucional e depende da análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.670, de 2018, que excluiu da opção pela contribuição substitutiva (CPRB) as pessoas jurídicas que fabricam determinados produtos, inclusive no que se refere à irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei n. 12.546, de 2011." 2. Consoante a tese fixada no Tema n. 1.109 do STF, de observância cogente (CPC, art. 927, III), foi afastada a repercussão geral, considerando que a matéria ventilada tem natureza infraconstitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Faça mais com este documento