AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO
ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. ENTENDIMENTO INFRACONSTITUCIONAL.
TEMA N. 1.109/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
1. "É infraconstitucional e depende da análise de fatos e provas, a
ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a
controvérsia relativa à alteração legislativa promovida pela Lei n.
13.670, de 2018, que excluiu da opção pe
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2008027
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO
ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. ENTENDIMENTO INFRACONSTITUCIONAL.
TEMA N. 1.109/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
1. "É infraconstitucional e depende da análise de fatos e provas, a
ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a
controvérsia relativa à alteração legislativa promovida pela Lei n.
13.670, de 2018, que excluiu da opção pela contribuição substitutiva
(CPRB) as pessoas jurídicas que fabricam determinados produtos,
inclusive no que se refere à irretratabilidade prevista no art. 9º,
§ 13, da Lei n. 12.546, de 2011."
2. Consoante a tese fixada no Tema n. 1.109 do STF, de observância
cogente (CPC, art. 927, III), foi afastada a repercussão geral,
considerando que a matéria ventilada tem natureza
infraconstitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.