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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2046368 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2046368 (202104058029)STJ24/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NECESSIDADE DE CONTRAPOSIÇÃO DE TESES JURÍDICAS EM ABSTRATO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência quando os acórdãos confrontados não apresentam identidade de circunstâncias fáticas que permitam a contraposição de teses jurídicas consideradas abstratamente. 2. No acórdão objeto dos embargos de divergência, concluiu-se que a apli

AgInt no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2046368 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NECESSIDADE DE CONTRAPOSIÇÃO DE TESES JURÍDICAS EM ABSTRATO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência quando os acórdãos confrontados não apresentam identidade de circunstâncias fáticas que permitam a contraposição de teses jurídicas consideradas abstratamente. 2. No acórdão objeto dos embargos de divergência, concluiu-se que a aplicação da sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil deve ser fundamentada, entendimento que não contrasta com o a conclusão do acórdão paradigma. 3. A pretensão de revisitação dos elementos que embasaram a aplicação da multa no caso concreto não pode ser veiculada na via uniformizadora. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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