AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO
DE PAGAMENTO RELATIVO A ROYALTIES DE PETRÓLEO. CONTROVÉRSIA SOBRE O
MONTANTE DEVIDO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA. PEDIDO
DEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência
excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave
e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de
regência, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia
públicas.
AgInt na SLS 3281
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO
DE PAGAMENTO RELATIVO A ROYALTIES DE PETRÓLEO. CONTROVÉRSIA SOBRE O
MONTANTE DEVIDO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA. PEDIDO
DEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência
excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave
e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de
regência, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia
públicas.
2. Decisão que, potencialmente, produz grave lesão na ordem pública
ao autorizar o pagamento de elevados valores sem critério seguro,
gerando instabilidade e insegurança no mercado regulado e na
distribuição dos royalties.
3. A necessidade de conferência, em perícia judicial, dos cálculos
dos valores devidos revela a presença de elevado risco que o
pagamento imediato trará ao mercado regulado como um todo,
repercutindo negativamente na coletividade.
4. Agravo interno não provido.