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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2100231 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2100231 (202200928722)STJ24/10/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Não é possível o conhecimento de agravo interposto contra decisão do tribunal a quo que julgou prejudicado o recurso especial" (STJ, AgRg no AREsp n. 40.599/SP, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012). 2. Não cabe, em embargos de divergência, ree

AgInt nos EAREsp 2100231 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Não é possível o conhecimento de agravo interposto contra decisão do tribunal a quo que julgou prejudicado o recurso especial" (STJ, AgRg no AREsp n. 40.599/SP, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012). 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência de óbices. 3. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que têm como escopo único uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não se prestando para ser utilizado como via de rejulgamento do Recurso Especial (STJ, AgInt nos EREsp n. 1.565.059/ES, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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