AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
NÃO OCORRÊNCIA. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO
1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos
de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa
a respeito da incidência de óbices.
2. Embora o art. 1043, inciso III, do novo CPC, preveja o cabimento
de embargos de divergência quando um acórdão tiver apreciado o
mérito e o outro não
AgInt no AgInt nos EREsp 1752971
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
NÃO OCORRÊNCIA. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO
1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos
de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa
a respeito da incidência de óbices.
2. Embora o art. 1043, inciso III, do novo CPC, preveja o cabimento
de embargos de divergência quando um acórdão tiver apreciado o
mérito e o outro não, dispõe expressamente que neste último deverá
ter sido apreciada a controvérsia. No caso em julgamento, o acórdão
embargado entendeu incabível a análise do mérito do recurso especial
por intempestividade do recurso. Não apreciou a controvérsia.
3. Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer que a tese
firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao
feriado de segunda-feira de carnaval e que não se aplica aos demais
feriados, inclusive aos feriados locais (QO no REsp n.
1.813.684/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
julgado em 3/2/2020, DJe de 28/2/2020).
4. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula
168/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.