AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS DE TURMAS QUE
NÃO MAIS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SÚMULA
158/STJ. APLICABILIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 85/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio
com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a
matéria neles versada" (Súmula 158/STJ).
2. A concessão inicial do benefício poderá ser solicitada a qualquer
AgInt nos EAREsp 332911
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS DE TURMAS QUE
NÃO MAIS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SÚMULA
158/STJ. APLICABILIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 85/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio
com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a
matéria neles versada" (Súmula 158/STJ).
2. A concessão inicial do benefício poderá ser solicitada a qualquer
tempo, e somente existirá prescrição do fundo de direito se não for
ajuizada ação nos cinco anos posteriores à ciência do respectivo
indeferimento administrativo, se houver (PUIL n. 169/RS, relator
Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 24/3/2021, DJe de
6/4/2021).
3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula
168/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.