Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1800352 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1800352 (202003203290)STJ24/10/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO NÃO VERIFICADA. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO PREENCHIDOS. 1. Esta Corte somente excepciona a obrigatoriedade de comprovação de feriado local no ato da interposição do recurso no caso da segunda-feira de carnaval. Ainda assim, exige-se que o recu

AgInt nos EAREsp 1800352 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO NÃO VERIFICADA. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO PREENCHIDOS. 1. Esta Corte somente excepciona a obrigatoriedade de comprovação de feriado local no ato da interposição do recurso no caso da segunda-feira de carnaval. Ainda assim, exige-se que o recurso tenha sido interposto antes da publicação do REsp 1.813.684/SP (Corte Especial), que ocorreu em 18/11/2019. 3. Sem ter havido justa causa, devidamente comprovada, que legitime o descumprimento do prazo para recurso, não há como afastar a exigência, consolidada, de comprovação do feriado local no ato da interposição do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Faça mais com este documento