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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl na ExSusp 269 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDcl na ExSusp 269 (202301421985)STJ17/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática de indeferimento liminar de Exceção de Suspeição oposta pelo espólio de João Pedro de Ávila em face do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. Apresentados Embargos de Declaração, estes não foram conhecidos

AgInt nos EDcl na ExSusp 269 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática de indeferimento liminar de Exceção de Suspeição oposta pelo espólio de João Pedro de Ávila em face do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. Apresentados Embargos de Declaração, estes não foram conhecidos, por intempestividade. 3. A decisão que indeferiu liminarmente a Exceção de Suspeição foi publicada em 2.6.2023, como se lê à fl. 550, e-STJ. Nada obstante, o recurso sub examine somente foi apresentado em 11.9.2023 (fl. 577, e-STJ), depois de já superado o prazo processual de 15 dias úteis. 4. Vale anotar que a oposição de Embargos de Declaração não conhecidos, também por intempestividade, não teve o condão de interromper o prazo para o manejo do presente Agravo, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior. 5. Agravo Interno não conhecido.

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