PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA.
DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E
266, § 4º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em regra, julgados de uma mesma Turma não justificam a oposição
dos embargos de divergência. A exceção está no art. 1.043, § 3º, do
CPC/2015 e, também no art. 266, § 3º, do RISTJ. Assim, nos
AgInt nos EREsp 1982734
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA.
DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E
266, § 4º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em regra, julgados de uma mesma Turma não justificam a oposição
dos embargos de divergência. A exceção está no art. 1.043, § 3º, do
CPC/2015 e, também no art. 266, § 3º, do RISTJ. Assim, nos termos da
jurisprudência do STJ e dos dispositivos legais mencionados, os
embargos de divergência admitem acórdãos paradigmas de uma mesma
Turma quando demonstrada a alteração de mais da metade de seus
membros.
2. As pretensões elencadas nos embargos de divergência não pode ser
admitidas quando as teses apresentadas pelo recorrente são genéricas
por serem simples transcrição de trechos dos paradigmas e do
julgado impugnado. De fato, não houve efetivo cotejo analítico capaz
de indicar a similitude fática e jurídica entre o caso dos autos e
os indicados como paradigmas.
3. Agravo interno não provido.