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Jurisprudência
Persuasivo

STJ CC 199584 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, CC 199584 (202303142360)STJ08/11/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL E FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBTU. TRANSMUDAÇÃO PARA EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Trata-se de conflito de competência instaurado entre juízos federal e estadual, nos autos de ação indenizatória movida contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, em fase de cumprimento de sentença. 2. Como regra geral, compete ao juízo que proferiu o julgamento promover o seu respectivo cumprimento, nos termos d

CC 199584 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL E FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBTU. TRANSMUDAÇÃO PARA EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Trata-se de conflito de competência instaurado entre juízos federal e estadual, nos autos de ação indenizatória movida contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, em fase de cumprimento de sentença. 2. Como regra geral, compete ao juízo que proferiu o julgamento promover o seu respectivo cumprimento, nos termos do art. 516, II, do CPC. Precedentes: CC n. 108.985/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 4/3/2010; CC n. 62.083/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/6/2009, DJe de 3/8/2009; CC n. 175.883/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 26/8/2022. 3. Esse entendimento, contudo, deve ser afastado na hipótese de sucessão processual ou de modificação da natureza jurídica da parte, como ocorreu no caso sub judice, no qual a CBTU passou a ser, ao tempo já do cumprimento da sentença, uma empresa pública federal, devendo prevalecer, na hipótese, a regra do art. 109, I, da CF/88. 4. Conflito de competência conhecido a fim de declarar competente a Justiça Federal.

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