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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt na PET na Rcl 38625 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no AgInt na PET na Rcl 38625 (201902322196)STJ31/10/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE DO TERCEIRO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI 9.469/1997, ART. 1º. OMISSÃO CONFIGURADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do Superior Tribunal de J

EDcl no AgInt na PET na Rcl 38625 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE DO TERCEIRO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, NA FORMA ESTABELECIDA NA LEI 9.469/1997, ART. 1º. OMISSÃO CONFIGURADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles sejam emprestados efeitos infringentes. 2. O acórdão embargado dirimiu, de maneira clara e fundamentada, a controvérsia atinente à legitimidade do terceiro de boa-fé que detém títulos minerários que se sobrepõem, no todo ou em parte, à área originariamente requerida pelo reclamante, ora embargante. 3. Apenas é necessário esclarecer que o descumprimento da exigência da Lei 9.467/1999, relacionada à intervenção do Advogado-Geral da União, configura vício formal a inviabilizar a consecução da solução consensual da ação de interesse da União. 4. Embargos de declaração fls. 1.455/1.488 parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

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