PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
REVISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO EMBARGADO. OBSERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. N.
168/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo, a recorrente alega ter se deparado com uma
hipoteca judiciária referente a um processo de prestação de compras
em fase de execução provisória de sentença quando foi regi
AgInt nos EAREsp 1883018
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
REVISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO EMBARGADO. OBSERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. N.
168/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo, a recorrente alega ter se deparado com uma
hipoteca judiciária referente a um processo de prestação de compras
em fase de execução provisória de sentença quando foi registrar a
aquisição de uma propriedade de bem imóvel. Alega ter opostos
embargos de terceiros, julgados improcedentes, e a carta de
adjudicação do imóvel nos autos da execução. Em agravo de
instrumento no próprio cumprimento de sentença afirma que houve
declaração de possibilidade e do ato de adjudicação por meio de ação
anulatória autônoma. Em sequência, afirma ter ajuizado ação
anulatória demonstrando nulidades na adjudicação e requerendo
(também) indenização por prejuízos causados. Narra o indeferimento
de seu pedido de tutela de urgência nos autos dessa ação anulatória.
Manejado agravo de instrumento contra o indeferimento da tutela de
urgência, o Tribunal de origem negou provimento ao pedido recursal
e, por isso, a empresa interpôs recurso especial, o qual não foi
conhecido. Aduz que a decisão que não admitiu os embargos de
divergência subsequentes deve ser reformada.
2. Não é possível afastar a incidência da Súm. n. 168/STJ, pois a
jurisprudência do STJ declara, em regra, o não cabimento de recurso
especial contra acórdão que defere ou indefere tutela antecipada nos
termos da Súm. n. 735/STF. A exceção que permite o cabimento se
refere à determinação dos próprios requisitos para o deferimento da
tutela jurisdicional precária.
3. Quanto à adequação da ação anulatória, a Terceira Turma do STJ
ressaltou a necessidade de prévio exame das provas dos autos, razão
pela qual concluiu pela incidência da Súm. n. 7/STJ. Com efeito, a
revisão dos critérios de admissibilidade do recurso especial não
configura hipótese de cabimento de embargos de divergência.
4. As pretensões elencadas nos embargos de divergência não pode ser
admitidas quando as teses apresentadas pelo recorrente são genéricas
por serem simples transcrição de trechos dos paradigmas e do
julgado impugnado. De fato, não houve efetivo cotejo analítico capaz
de indicar a similitude fática e jurídica entre o caso dos autos e
os indicados como paradigmas.
5. Agravo interno não provido.