ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. LEGALIDADE.
DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
OMISSÃO. VERBA HONORÁRIA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - Trata-se de embargos de declaração contra acórdão proferido
nesta Segunda Turma que julgou parcialmente procedente ação ajuizada
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama, apenas para declarar a legalidade do desconto
dos dias não trabalhados pelos servidores públi
EDcl na Pet 12329
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. LEGALIDADE.
DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
OMISSÃO. VERBA HONORÁRIA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - Trata-se de embargos de declaração contra acórdão proferido
nesta Segunda Turma que julgou parcialmente procedente ação ajuizada
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama, apenas para declarar a legalidade do desconto
dos dias não trabalhados pelos servidores públicos decorrentes do
exercício do direito de greve, sem prejuízo de que eventual acordo
formalizado entre as partes autorize a compensação.
II - Compulsando os autos, observa-se que, de fato, não foi fixada
verba honorária na ocasião do julgamento do presente feito. Assim,
havendo omissão no julgado, é de rigor o seu saneamento.
Considerando a ausência de proveito econômico, bem como a
reciprocidade na sucumbência, devem ser fixados os honorários
advocatícios por equidade para cada polo da presente demanda.
III - Embargos de declaração acolhidos para fixar a verba honorária,
nos termos da fundamentação.