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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EREsp 1872414 — CORTE ESPECIAL

STJ, EREsp 1872414 (202001018294)STJ02/08/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosTrabalhista

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO EMPREGADO. TITULARIDADE DA VERBA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO FIRMADO SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO DA OAB DE 1963 (LEI N. 4.215/1963). IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO ESTATUTO DA OAB DE 1994 (LEI N. 8.906/1994). MARCO TEMPORAL DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A sentença - ou o ato jurisdicional equivalente

EREsp 1872414 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO EMPREGADO. TITULARIDADE DA VERBA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO FIRMADO SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO DA OAB DE 1963 (LEI N. 4.215/1963). IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO ESTATUTO DA OAB DE 1994 (LEI N. 8.906/1994). MARCO TEMPORAL DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A sentença - ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais -, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios de sucumbência, deve ser considerada o marco temporal do regime jurídico aplicável. Precedentes. 2. Na espécie, não obstante os contratos de trabalho e respectivas procurações aos advogados empregados tenham sido firmados sob a égide do Estatuto da OAB de 1963 (Lei n. 4.215/1963), a sentença que fixou a verba honorária de sucumbência foi prolatada na vigência do Estatuto da OAB de 1994 (Lei n. 8.906/1994), sendo, pois, impositiva a regra contida no art. 21 deste último diploma legal, segundo a qual, "[n]as causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados". 3. Embargos de divergência conhecidos e não providos.

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