PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGÁVEL O ACÓRDÃO QUE NÃO TENHA CONHECIDO DO
RECURSO, EMBORA TENHA APRECIADO A CONTROVÉRSIA (ART. 1.043, III, DO
CPC/2015). ICMS. LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. CREDITAMENTO.
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS). ITENS ESSENCIAIS
AO PROCESSO PRODUTIVO E DESGASTADOS OU CONSUMIDOS GRADATIVAMENTE.
CABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão
realizada em 9.3.2016, o regime
EAREsp 1775781
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGÁVEL O ACÓRDÃO QUE NÃO TENHA CONHECIDO DO
RECURSO, EMBORA TENHA APRECIADO A CONTROVÉRSIA (ART. 1.043, III, DO
CPC/2015). ICMS. LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. CREDITAMENTO.
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS). ITENS ESSENCIAIS
AO PROCESSO PRODUTIVO E DESGASTADOS OU CONSUMIDOS GRADATIVAMENTE.
CABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão
realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data
da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in
casu, o Código de Processo Civil de 2015.
II - Conquanto se trate de Recurso Especial não conhecido pela 2ª
Turma, a apreciação da controvérsia tributária (premissa jurídica)
atrai a disciplina radicada no art. 1.043, III, do CPC/2015, a qual
autoriza a interposição de embargos de divergência contra o acórdão
de órgão fracionário que "divergir do julgamento de qualquer outro
órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não
tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia".
III - À luz das normas plasmadas nos arts. 20, 21 e 33 da Lei
Complementar n. 87/1996, revela-se cabível o creditamento referente
à aquisição de materiais (produtos intermediários) empregados no
processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados
gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização
para a realização do objeto social da empresa - essencialidade em
relação à atividade-fim.
IV - Tais materiais não se sujeitam à limitação temporal prevista no
art. 33, I, do apontado diploma normativo, porquanto a postergação
em tela restringe-se aos itens de uso e consumo.
V - Embargos de Divergência providos.