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Jurisprudência
Persuasivo

STJ MS 29469 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, MS 29469 (202302124470)STJ22/11/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPrevidenciário

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL PARA A INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS DO INSS. POSSIBILIDADE PREVISTA NOS TERMOS DO ART. 30, § 4º-A, DA LEI N. 11.907/09. INEXISTÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR DA PORTARIA MPS N. 1.939/2023. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. I - Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais - ANMP contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Previdência Social, con

MS 29469 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL PARA A INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS DO INSS. POSSIBILIDADE PREVISTA NOS TERMOS DO ART. 30, § 4º-A, DA LEI N. 11.907/09. INEXISTÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR DA PORTARIA MPS N. 1.939/2023. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. I - Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais - ANMP contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Previdência Social, consubstanciado na edição da Portaria MPS n. 1.939, de 29 de maio de 2023, publicada em 12 de junho de 2023, na qual se determinou que, em caráter excepcional, os Peritos Médicos Federais realizem a inspeção médica oficial para a investidura em cargos públicos do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS. II - Não se vê a inspeção médica oficial para a investidura em cargos públicos como atividade estranha às "atividades médico-periciais" a que o § 4º do art. 30 da Lei n. 11.907/2009 faz alusão. III - Estando a Portaria MPS n. 1.939/2023 em conformidade com a Lei n. 11.907/2009, não há qualquer extrapolação no poder regulamentar quanto à criação da aludida portaria. Desse modo, não se vê direito líquido e certo a ser amparado nesta via mandamental. IV - Segurança denegada.

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