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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 27642 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 27642 (202101224602)STJ22/11/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. LITISPENDÊNCIA. PRETENSÃO QUE FOI OBJETO DE CONCESSÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELA AUTORA. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, requerendo, ao final, a concessão da ordem para suspender os efeitos da Portaria n. 1.083, de 9/3/2021, que determinou a instauração do proc

AgInt no MS 27642 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. LITISPENDÊNCIA. PRETENSÃO QUE FOI OBJETO DE CONCESSÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELA AUTORA. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, requerendo, ao final, a concessão da ordem para suspender os efeitos da Portaria n. 1.083, de 9/3/2021, que determinou a instauração do procedimento de revisão de anistia, e consequente restabelecimento da Portaria n. 198, de 29/1/2004. Em decisão monocrática, reconheceu-se a litispendência deste mandado de segurança em relação ao MS 27.477/DF. II - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões nele aduzidas suficientes para infirmar a decisão recorrida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III - A despeito da alegação da impetrante, a litispendência é evidente. No MS n. 27.477/DF, a impetrante requereu, tal qual neste feito, a nulidade da Portaria n. 1.083 e o restabelecimento da Portaria n. 198, com os devidos consectários. IV - Ademais, ainda que se pudesse argumentar que a causa de pedir poderia ser diversa, o fato é que no anterior mandado de segurança, posteriormente ao indeferimento da liminar, proferi decisão concedendo a ordem, "[...]para anular o ato de notificação, bem como todos os atos que se lhe seguiram, com o pleno e imediato restabelecimento da eficácia da anterior Portaria declaratória de anistiado político". A decisão foi publicada em 17/08/2021 e o agravo interno dela interposto pela União foi improvido. V - Agravo interno improvido.

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