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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1971245 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1971245 (202103001662)STJ29/11/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DE UM DOS CRIMES. ESCLARECIMENTOS QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO DELITO REMANESCENTE. CABIMENTO. 1. Extinta a punibilidade de um dos crimes, cabem embargos de declaração para esclarecimentos sobre o regime inicial de cumprimento da pena e a possibilidade de substituição por pena alternativa em relação ao delito remanescente. 2. Embargos de declaração acolhidos.

EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1971245 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DE UM DOS CRIMES. ESCLARECIMENTOS QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO DELITO REMANESCENTE. CABIMENTO. 1. Extinta a punibilidade de um dos crimes, cabem embargos de declaração para esclarecimentos sobre o regime inicial de cumprimento da pena e a possibilidade de substituição por pena alternativa em relação ao delito remanescente. 2. Embargos de declaração acolhidos.

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