Voltar ao acervoEDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1971245
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DE
UM DOS CRIMES. ESCLARECIMENTOS QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO
DELITO REMANESCENTE. CABIMENTO.
1. Extinta a punibilidade de um dos crimes, cabem embargos de
declaração para esclarecimentos sobre o regime inicial de
cumprimento da pena e a possibilidade de substituição por pena
alternativa em relação ao delito remanescente.
2. Embargos de declaração acolhidos. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1971245 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1971245 (202103001662)STJ29/11/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DE UM DOS CRIMES. ESCLARECIMENTOS QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO DELITO REMANESCENTE. CABIMENTO. 1. Extinta a punibilidade de um dos crimes, cabem embargos de declaração para esclarecimentos sobre o regime inicial de cumprimento da pena e a possibilidade de substituição por pena alternativa em relação ao delito remanescente. 2. Embargos de declaração acolhidos.
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